quinta-feira, 18 de abril de 2019

QUE MERDA É ESSA ?


Quero dizer aos exmos. Srs. Ministros do STF que tentar calar as bocas, tentar manietar, tentar proibir o direto de ir e vir, tentar impingir qualquer coisa que não seja do agrado de alguns, ou até mesmo da maioria, é infringir a Lei maior que o País tem, chamada de Constituição Federal de 1988, pois que está bem explícito que tudo isso que fazem é contrário ao que ela prega.
Se for esse o problema os milhões de brasileiros comuns ou sendo da imprensa também, devem ser atendidos no que pedem há muito tempo.
Veremos aqui aonde os senhores excelentíssimos Juízes Ministros que não são Desembargadores, mas verdadeiros expropriadores da vontade alheia, erram.
1) Logo no Preâmbulo da Constituição é dito o seguinte: “ Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
2) Logo em seguida erram de novo contrariando  o que versa os subitens II e III do Art. 1º que fala sobre os direitos fundamentais.
II – cidadania
III – a dignidade da pessoa humana
E logo a seguir vemos o maior erro também contido nela.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Por ela também é dito que os poderes da união são independentes e harmônicos entre si.
Mas essa harmonia é dissipada quando vemos o acontecido e isso independe de questionamentos jurídicos para uma melhor compreensão, pois está explicitamente escrito em linguagem  naturalmente compreensível para todos, os quais não são analfabetos funcionais ou sociais.
No Art. 3º é dito que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Como seria o entendimento disso, inciso I, na opinião dos nossos Ministros do STF. Construir uma sociedade livre, justa e solidária, se os senhores mesmos, os quais deveriam dar o primeiro exemplo, fazem ao contrário, aplicando a verdadeira mordaça em quem vai de encontro aos seus desmandos ?
O que dizer então sobre o Art. 4º, aonde é dito: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos
Esse subitem não é observado quando os direitos humanos são tolhidos pela inobservância do que ela rege, independente da situação que seja.
No inciso V também é informado sobre a solução pacífica dos conflitos, diferentemente da aplicação de pena às críticas, comprovadamente verídicas e provadas por meio de comunicação aprovado pela própria justiça.
Mais a frente veremos sobre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
No inciso IV especificamente, acho que os senhores Ministros do STF não sabem nada da nossa língua portuguesa, no quesito interpretação de texto, porque está, novamente explícito palavras que exprimem o melhor entendimento quando da leitura, aonde se vê   é livre ” a manifestação do pensamento, ou seja, eu posso pensar e exprimir esse pensamento, qualquer que seja ele !
E ainda é dito que não podemos ficar calados, absortos, que é o que vocês estão nos proibindo de fazer, ou seja, com uma mordaça não podemos falar nada.
Dessa forma como podemos atingir o ápice da nossa Constituição em tudo o que foi aqui exposto e até por ela própria ?
O livre exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão, é totalmente vilipendiado pelo que versa o inciso  IX ” do Art. 5º, observando-se que escritor é um ofício e também uma profissão e portanto a revista CRUSOÉ do dia 12/04/2019, teve a sua publicação devidamente censurada pelo STF, especificamente pelo seu Presidente, o Sr. Ministro José Antonio Dias Toffoli, o qual não deixou de ser um Zé nessa questão.
Errou e errou feio, justo por saber que realmente está envolvido o seu nome, a princípio, em questões de corrupção.
A sua defesa tem que ser muito boa mediante os argumentos demonstrados pela revista, uma vez que os relatos são baseados em conversas públicas, não privadas, por intermédio de correspondência eletrônica a que todos os brasileiros são sabedores agora.
Não amordace-nos, mas sim procure justificar-se à todos pelo seu feito, de agora e anteriormente.






Um comentário:

OSVALDO disse...

Aos leitores e amigos.
Gostaria de ver o posicionamento de vocês em relação à postagem e ao vídeo.
Façam a sua parte, comentando sobre os dois.
Ficar no anonimato é acovardar-se pela Constituição e até pelo seu posicionamento social, demonstrando que não és capaz de cobrar, EFETIVAMENTE, pelo que todos almejam mas não têm a coragem de cobrar. Portanto comecem por aqui essas cobranças.
Sejam homens na essência da palavra !
Ou então, calem-se para sempre ou vão viver em Portugal !