Quero
dizer aos exmos. Srs. Ministros do STF que tentar calar as bocas, tentar
manietar, tentar proibir o direto de ir e vir, tentar impingir qualquer coisa
que não seja do agrado de alguns, ou até mesmo da maioria, é infringir a Lei
maior que o País tem, chamada de Constituição Federal de 1988, pois que está
bem explícito que tudo isso que fazem é contrário ao que ela prega.
Se for
esse o problema os milhões de brasileiros comuns ou sendo da imprensa também,
devem ser atendidos no que pedem há muito tempo.
Veremos
aqui aonde os senhores excelentíssimos Juízes Ministros que não são
Desembargadores, mas verdadeiros expropriadores da vontade alheia, erram.
1)
Logo no Preâmbulo da Constituição é dito o seguinte: “ Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional
Constituinte para instituir um Estado
Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
2) Logo em seguida erram de novo contrariando o que versa os subitens II e III do Art. 1º
que fala sobre os direitos fundamentais.
II – cidadania
III – a dignidade da
pessoa humana
E logo a seguir vemos o maior erro também contido nela.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Por ela também é dito que os poderes da união são independentes e harmônicos entre si.
Mas essa harmonia é dissipada quando vemos o acontecido e
isso independe de questionamentos jurídicos para uma melhor compreensão, pois
está explicitamente escrito em linguagem
naturalmente compreensível para todos, os quais não são analfabetos
funcionais ou sociais.
No Art. 3º é dito que constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Como seria o entendimento disso, inciso I, na
opinião dos nossos Ministros do STF. Construir uma sociedade livre, justa e
solidária, se os senhores mesmos, os quais deveriam dar o primeiro exemplo,
fazem ao contrário, aplicando a verdadeira mordaça em quem vai de encontro aos
seus desmandos ?
O que dizer então sobre o Art. 4º, aonde é
dito: A
República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos
Esse subitem não
é observado quando os direitos humanos são tolhidos pela inobservância do que
ela rege, independente da situação que seja.
No inciso V
também é informado sobre a solução
pacífica dos conflitos, diferentemente da aplicação de pena às críticas,
comprovadamente verídicas e provadas por meio de comunicação aprovado pela
própria justiça.
Mais a frente
veremos sobre os direitos e garantias fundamentais
dos cidadãos.
Dos direitos e
deveres individuais e coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
No inciso IV especificamente, acho que os senhores Ministros
do STF não sabem nada da nossa língua portuguesa, no quesito interpretação de
texto, porque está, novamente explícito palavras que exprimem o melhor
entendimento quando da leitura, aonde se vê “ é livre ” a manifestação do pensamento, ou seja, eu posso pensar e exprimir
esse pensamento, qualquer que seja ele !
E ainda é dito que não podemos ficar calados, absortos, que é
o que vocês estão nos proibindo de fazer, ou seja, com uma mordaça não podemos
falar nada.
Dessa forma como podemos atingir o ápice da nossa
Constituição em tudo o que foi aqui exposto e até por ela própria ?
O livre exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão,
é totalmente vilipendiado pelo que versa o inciso “ IX ” do Art. 5º,
observando-se que escritor
é um ofício e também uma profissão e portanto a revista CRUSOÉ do dia
12/04/2019, teve a sua publicação devidamente censurada pelo STF,
especificamente pelo seu Presidente, o Sr. Ministro José Antonio Dias Toffoli,
o qual não deixou de ser um Zé nessa questão.
Errou e errou feio, justo por saber que realmente está
envolvido o seu nome, a princípio, em questões de corrupção.
A sua defesa tem que ser muito boa mediante os argumentos
demonstrados pela revista, uma vez que os relatos são baseados em conversas
públicas, não privadas, por intermédio de correspondência eletrônica a que
todos os brasileiros são sabedores agora.
Não amordace-nos, mas sim procure justificar-se à todos pelo
seu feito, de agora e anteriormente.
Um comentário:
Aos leitores e amigos.
Gostaria de ver o posicionamento de vocês em relação à postagem e ao vídeo.
Façam a sua parte, comentando sobre os dois.
Ficar no anonimato é acovardar-se pela Constituição e até pelo seu posicionamento social, demonstrando que não és capaz de cobrar, EFETIVAMENTE, pelo que todos almejam mas não têm a coragem de cobrar. Portanto comecem por aqui essas cobranças.
Sejam homens na essência da palavra !
Ou então, calem-se para sempre ou vão viver em Portugal !
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