terça-feira, 21 de julho de 2020

Estamos passando por um problema, que não é só do Brasil ,mas mundial. mas nos aflige de maneira muito mais exacerbada do que em outros países.
 Somos um País não tão diferente de muitos outros, mas muito mais desigual e diferente de todos, eu disse todos os povos no mundo.
 Conseguimos agregar tudo o que é possível e talvez isso seja uma prova de Deus para conosco. Pelo menos é o que aparenta ser.
 Mas vamos aos raciocínios que me levaram a essa conclusão.
  Primeiro temos que saber, na questão política, que temos uma Constituição Federal, criada em 1988, e que reflete ser a mais comunista das constituições existentes no planeta e mesmo assim muitos ainda tentam tirar alguma coisa de boa nela, mas é um ledo engano e quando vemos algum ponto de lucidez ela acaba por desfazer isso um pouco mais a frente, bastando apenas ler para entender.
  No primeiro Artigo já vemos um pequeno exemplo, aonde é dito no seu parágrafo único que Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
Na próclise da frase tudo está certo, mas na mesóclise aparece o erro, aonde se vê que supostamente, nós damos poderes, autorizações, para os representantes que escolhemos eleitos direta ou indiretamente.
Está isso certo ? Aparentemente sim, desde que todos os eleitos, que lá estão estão para resolver os mais variados problemas do povo que os elegeu para isso e não para seu proveito próprio ou de sua classe, bem como a outras classes que não o próprio povo.
  Quando isso não é observado, aparece a figura da corrupção sem sombra de dúvidas, uma vez que o que não é feito em prol do povo em geral, certamente é decisão contrária ao que versa o início do parágrafo aqui citado.
  Nesse primeiro ponto está tudo bem explicado e sem dúvidas aparente, mas precisamos saber uma outra coisa em relação aos partidos políticos.
Sabemos que esquerda é o que se opõe, mas que segue ao lado, à direita e sendo assim temos um julgamento, também errado, no que seja direita ou esquerda na política.
  Vamos colocar as coisas nos seus lugares certos. Em linhas gerais a esquerda é sempre o que vai de encontro ao que o povo deseja e a direita teria que ser, por essa lógica, quem acerta os direitos do povo. Portanto a única e verdadeira direita são as nossas Forças Armadas ou os nossos militares, pois que seguem estritamente os anseios do povo brasileiro em geral.
  Podemos concluir então que, a esquerda que está no poder amanhã poderá ser a direita em  relação a esquerda anterior.
Outro engano nosso, uma vez que se a verdadeira direita são as FFAA, tudo o que vai de encontro a elas, é de esquerda.
  Portanto, por mais que Bolsonaro esteja do lado de seu povo, ele também é considerado esquerda, mesmo sendo militar da reserva mas que não está junto, presente nas FFAA.
  Por considerarmos ele a nossa direita, almejamos o seu governo como o melhor que já tivemos até agora, em relação, principalmente, contra a corrupção e tudo porque ele faz parte, indiretamente, do movimento de direita.
  Então nos resta pedir a ele, a princípio, o Estado de Defesa, o qual é estipulado no Art. 136 da Constituição esquerdopata brasileira e aonde vemos novamente a manipulação desse esquerdismo.
  " Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."
  Daí vem a pergunta: quem é o Conselho da República ?

É composto pelo vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros maiores de 35 anos de idade. Foi criado pela Lei 8.041/90. "

  Daí para a frente começam as distorções, como exemplo, os presidentes da Câmara e do Senado (mas são comprovadamente espúrios nos seus mandatos e inclusive com denúncias sobre suas cabeças); líderes da maioria e minoria na Câmara e Senado ? Difícil interpretação essa num mundo de corrupção e com várias investigações sendo feitas com homens públicos.
  Nesse ponto vem a maior dificuldade de entendimento, aonde se vê a inclusão de 6 (seis) brasileiros maiores de 35 anos. Quem seriam esses brasileiros. Quais os critérios de escolha. Por quem seriam escolhidos ?

  Por esses tópicos fica difícil o Presidente agir com parcimônia, ainda mais que vem a apresentação da figura do  " cabresto ", aonde no § 2º versa que o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
  Dando a entender que, num País corrupto como o nosso, ficaria muito difícil se concluir com êxito esse estado de defesa, justo por esses termos impostos e aceitos, possivelmente, por quem já tinha na cabeça o intuito do conluio e proteção corrupta num futuro, próximo ou longínquo.
  Dessa forma tira todo o poder máximo do mandatário da nação. o deixando de maneira atada a preservação dos interesses da população.
  Mas de qualquer forma com todos os empecilhos se faz maneira emergencial e necessária o estado de defesa e caso não surta os efeitos desejados, passamos, de acordo com a Constituição, ao estado de sítio, sem sombras de dúvidas, para que se chegue, no máximo, a intervenção propriamente dita.
  Mas façamos um pedido a Deus para que não seja preciso chegar ao ponto do estado de sítio, pois nesse caso específico as medidas serão duríssimas e o povo certamente será mais uma vez sacrificado por causa dos erros de quem nos tenta agredir a todo instante.

SEM NOÇÃO ! STF


  Não consigo entender, como muitos também não, o posicionamento da nossa corte suprema das leis, em relação aos criminosos, crimes praticados e a considerada direita que está no governo e comandando brilhantemente o nosso País.
Estamos presenciando uma total inversão de valores e com a percepção de inversão dos entendimentos das leis.
Dar liberdade a presos comuns e contumazes da sociedade, bem como presos por questões políticas e ainda tentarem provar pela lei que foram julgados de maneira errada, mesmo com todas as provas cabais sobre o que cometeram, é simplesmente chamar de “idiotas” todos aqueles que lutaram, gastaram seu tempo e saúde para que as provas fossem feitas, bem como a toda sociedade que paga seus impostos em dia e que luta para ter um País melhor.
Chegar a citar que militares tem o “rabo preso” é demais para uma autoridade dessa corte de justiça.
Façam igual a esse escritor, o qual tem suas divergências mas coloca o posicionamento sobre essas divergências, de maneira global e possivelmente comprovada em alguns pontos ditos obscuros por falta de uma maior investigação sobre, mas aos olhos de quem  sempre investigou e está de fora das agremiações, pode muito bem ter o entendimento e poder versar sobre o que acontece. Mas nem por isso agride a pessoa e sim aos preceitos da organização a que ela pertence dando o sentido para a discussão.
A entidade, por sua vez, não é totalmente errada, mas nos remete a esses erros quando comprovamos pelo que vemos e então podemos entender que ela tem sua ramificação para o lado errado do seu propósito.
Podemos até levar o pensamento para a defesa do consumidor, uma vez que no artigo 6º é dito que são direitos básicos do consumidor e no subitem I fala que esses direitos se dão em relação da  proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
E os senhores estão devidamente enquadrados no CODECON como se fossem uma relação de consumo, como o item diz, perigosos ou nocivos ao bem estar da sociedade.
Esse é o mesmo pensamento igual ao que vocês fazem conosco em relação à leis, as quais não temos conhecimento e entendimento pleno a elas.
Agora pelo mesmo CODECON veja o que é dito no tópico seguinte;
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
        Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
E isso não é o que os senhores membros dessa corte fazem com todos os cidadãos ?
Uma péssima administração na casa das leis e que realmente já deveria ter sido dada falência dessa pelo seu estado de pura insolvência e suposta adimplência a negócios escusos.

     *** seguirá na próxima postagem.

Não saiais ao campo, nem andeis pelo caminho; porque espada do inimigo e espanto há ao redor.

( Jeremias 6:25 )