domingo, 25 de dezembro de 2022

HOJE É O TAL NATAL. E DAÍ ?

    Hoje é o tal dia de natal.

     Mas o que é esse dia ? Muitos, aos milhões, falam que é o dia de comemorarmos o nascimento de Cristo.

      Eu, como dizem ser diferente  de todos, por mais uma vez irei contrariar a muitos, porque tenho as minha convicções e elas são as mais verdadeiras possíveis.

    Vou tentar explicar resumidamente sobre o que devemos ou não fazer em determinadas festas cristãs.

    A princípio tenho que dizer que natal não tem nada haver com o nascimento de Cristo, uma vez que podemos vasculhar do primeiro capítulo de Gênesis até o último capítulo do Apocalípse e para ser mais contundente, também podemos procurar nos livros apócrifos, que não encontraremos informação alguma sobre a data de nascimento do Cristo, o qual todos chamam, também erroneamente, de Jesus. Mas sobre o nome dEle é outra história.

    Portanto o que nos interessa saber são as coisas que Deus nos "ordena" a fazer ou a cumprir e nessas determinadas coisas não se enquadra falar sobre a data de nascimento de seu filho, muito pelo contrário.

    Deus nos manda, por intermédio de suas palavras nas suas escrituras sagradas, a Bíblia, que lembremos de seu filho, no DIA DE SUA MORTE, que é a Páscoa.

Vou citar aqui alguns desses locais, mesmo existindo muitos, onde se pode observar sobre essa questão, a Páscoa.

Se formos ler o escrito no livro Levítico no capítulo 23, dos versículos de 2 a 5, os seguintes textos:

Lev 23:2 - Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: As solenidades do Senhor que convocareis serão santas convocações; estas são as minha solenidades:

Lev  23:3   -   Seis dias obras se fará, mas o sétimo dia será o sábado do descanso, santa convocação; nenhuma obra fareis; Sábado do Senhor é, em todas as vossas habitações.

Lev 23:4  -  Estas são as solenidades do Senhor, as santas convocações, que convocareis no seu tempo determinado;

Lev 23:5  - No mês primeiro, aos quatorze do mês, pela tarde, é a Páscoa do Senhor.

Depois Ele nos dá outra mostra, idêntica a essa, em outro livro. O livro de Números capítulo 9, dos versículos 1 a 5, os seguintes textos:

Num 9:1   -  E falou o Senhor a Moisés, no deserto do Sinai, no ano segundo da sua saída da terra do Egito, no mês primeiro, dizendo:

Num 9:2   -  Que os filhos de Israel celebrem a Páscoa, a seu tempo determinado.

Num 9:3  -   No dia quatorze deste mês, pela tarde, a seu tempo determinado a celebrareis; segundo todos os seus ritos, a celebrareis.

Num 9:4 -  Disse, pois, Moisés aos filhos de Israel que celebrassem a páscoa.

Num 9:5   -    Então celebraram a páscoa, no dia quatorze do mês primeiro, pela tarde, no deserto de Sinai; conforme a tudo o que o Senhor ordenara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.

Esses ordenamentos ainda eram na época em que Deus pai, falava com os seus servos, ou seja, no tempo da lei, no Antigo Testamento.

Depois, já no Novo Testamento, que é a época de intronisação do Deus filho, na terra, após a sua morte, foi ordenada outra páscoa. O que poderemos ver no livro de Mateus no capítulo 9, dos versículos de 1 a 5, conforme a seguir:

Mt 26:17  -  E, no primeiro dia da fsta dos pães asmos, chegaram os discípulos junto de Jesus, dizendo: Onde queres que façamos os preparativos para comeres a páscoa ?

Mt 26:18    -   E ele disse: Ide a cidade, a um certo homem, e dize-lhe: O Mestre diz: o meu tempo está próximo; em tua casa celebrarei a páscoa, com os meus discípulos.

Mt 26:19 -   E os discípulos fizeram como Jesus lhes ordenara, e prepararam a páscoa.

Mt 26:20    -    E, chegada a tarde, assentou-se à mesa com os doze;

Então, dessa forma, fica explicada a situação da páscoa, que foi um ordenamento dado, quer por Deus pai quer por Deus filho e assim se cumpriu.

Nada mais existe além disso, em relação ao nascimento de Cristo.                                   

Por outro lado, Deus enfatiza mais a morte do que a própria vida.

Ihh ! Agora dei um nó na cabeça de vocês, mas explico e mostro aonde está isso.

Leiam para saber, em Eclesiastes 7:1.

Ecl 7:1 - Melhor é  boa fama do que o melhor unguento, e o dia da morte do que o dia do nascimento de alguém.

Ecl 7:2 - Melhor é ir a casa onde há luto do que ir à casa onde há banquete, porque ali se vê o fim de todos os homens; e os vivos o aplicam ao seu coração.

Então fazendo-se uma relação cruzada entre a Páscoa e o tal natal, ou nascimento de Cristo, Deus se agrada da morte e não do nascimento em si. Até com o próprio filho.


















quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

MINHA RESPOSTA AO MEU ERRO DE JULGAMENTO ANTERIOR

             Não irei apagar a mensagem anterior por ter que informar o meu erro de pensamento em relação ao descrito nela. Por isso criei essa nova postagem para dizer que verdadeiramente estamos e contamos com um " ESTADISTA " e não um Presidente como achamos que seja.

    Bolsonaro, ou melhor, Jair Messias Bolsonaro é uma pessoa, na qualidade de Presidente da República, considerado por mim como um ILUMINADO !

    Conseguiu antever, em 2019, junto com seus ajudantes conselheiros, coisas que poderiam num futuro próximo prejudicar o País.

    Criou então, por intermédio de uma lei, o Conselho do Governo. Ou seja, se colocou, na criação desse Conselho, inferior a sua posição, dando atribuições de alta confiança a um de seus membros de governo, na pessoa do General Agusto Heleno Ribeiro Pereira, a quem deu a pasta do Gabinete de Segurança Institucional do País, o conhecido GSI.

    Fui pesquisar a lei citada no escopo da Resolução 23, para ver aonde se baseavam para a criação dessa Resolução e tive uma senhora surpresa ao ler toda a lei.

    Realmente tudo devidamente muito bem elaborado à época, 2019, quando da criação dessa determinada lei, a de n° 13.844, de 18 de junho de 2019. A referência citada na Resolução 23 foi a idéia mais bem elaborada e elucidativa para o problema em que o Presidente  se encontra.

    Ao passar as suas incumbências, desde 2019, ao seu chefe do GSI, hoje ele fica sem o peso de tentar e não poder resolver essa problemática com o STF, TSE e outros órgãos do poder Legislativo. Estava de mãos e pés amarrados sem poder fazer alguma coisa como o Presidente da nação, mas com a interlocução legítima e por lei do GSI, até o poder de polícia ficou inerente a ele, GSI, e sendo assim, o General Heleno como seu representante é quem irá formalizar todas as prisões necessárias e cabíveis aos inimos da nação e propriamente do Presidente da República.

    Realmente pela Resolução, agregada a essa determinada lei, pelo Art. 87 da Constituição, aonde lhe dá, vamos dizer assim, " toda moral para executar leis."

    A política quando bem executada é uma coisa maravilhosa de se estudar e tentar compreender. Temos que ter a percepção do que se passa na cabeça dos outros, tirando nossas conclusões e obsertvando depois os nossos erros ou acertos e no final de tudo, quando tivermos a certeza do que estamos falando, corrigir nossos erros demonstrando-os e colocando os verdadeiros pingo nos is.

    Leiam a lei 13.844, para verem como o nosso querido Presidente é, um verdadeiro iluminado e o nosso "sassá-mutema". O salvador da pátria !








    

quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

O CONTRASSENSO DAS CABEÇAS " PENSANTES " DO BRASIL. E S T A R R E C E D O R !!

    Não consigo entender o que acontece no País, com algumas cabeças pensantes dessa nossa situação em relação às eleições presidenciais de 2022.

    Parece que deu uma amnésia no intelecto desse povo.

    A situação institucional virou de ponta cabeça e por conseguinte transformou os pensamentos lógicos, de quem deveria pensar o correto, em pensamentos ilógicos e débeis.

    A todos os dias vemos e ouvimos informações destorcidas dos fatos relacionados a questão da presidência da república. Informações descontextualizadas dos assuntos abordados, como por exemplo, um dos últimos casos, aonde se vê um coronel da reserva do exército dando informação sobre uma determinada Resolução do GSI, Gabinete de Segurança Institucional, o qual é comadandado  pelo general Augusto Heleno.

   Essa determinada Resolução, n° 23, de 16/12/2022, publicada no Diário Oficial da União, no dia 19/12/22, pela Edição n° 237 na sua Seção 1, na página 20.

   Pela apresentação da determinada resolução, o cabeçalho dela já vem determinando sobre que órgão ela versará, ou seja, CREDEN/GSI-PR.

Nesse título é dito que a Resolução referencia, pelo seu nome, Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, de onde surge a abreviatura CREDEN e o GSI informado, trata-se do Gabinete de Segurança Institucional e o PR final, Presidência da República, tão somente  isso.

    Quem descreve os assuntos, logicamente é o general Augusto Heleno, o inteiro teor. Como ele é o Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, tem essa prerrogativa.

   No seu Art. 1° fala que tem por finalidade essa Resolução, dispor sobre Grupos Técnicos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

   Do Art. 2° para frente, os assuntos envolvidos para essa Resolução será efetivamente descrito no final de cada artigo, e como exemplo, no 3° é tratado especificamente sobre a elaboração do diagnóstico nacional de segurança das infraestruturas críticas do setor de Barragens, na área prioritária de Águas.

    No Art. 4°, demonstra como será feita a composiçõ desse Grupo Técnico, aonde é informado que o GSI/PR é quem coordenará todo esse grupo.

    Já no Art. 6° versa sobre o setor de Energia Elétrica; no Art. 9° já será sobre o setor petrolífero, gás natural e biocombustíveis, também na área prioritária de energia;

    Nos demais artigos também versam sobre outras políticas de infraestrutura tão somente e em áreas já descritas e outras afins, mas sempre com o intuito tão somente de controle das infraestruturas na parte de segurança delas.

    Será que deu para entender agora o que trata a Resolução informada por um coronel da reserva, em um grupo de estudos da situação atual ?

    Se não entenderam, procurem ler, na íntegra essa Resolução, bastando apenas ler o Diário Oficial da União para entender melhor.






quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

 Olá !

Aguardei pacientemente, como milhões de brasileiros, o desfecho da diplomação do lularápio.

A princípio achei que isso não aconteceria, mas depois, alertado por um comentário de uma determinada pessoa, coloquei meus neurônios a funcionar e constatei o que já pensava, mas antes de começar a escrever, explico o que pensei à luz do Direito Constitucional, pelo Código Penal.

Cabe ressaltar que não sou Advogado ou algum Jurista, mas como leigo consigo entender, pela inteligência que Deus me deu, os fatos a que irei relatar aqui.

A princípio não vou debater aqui sobre o Art. 142 da Constituição, bem como o Art. 15, § 1° da LC 95/97. Vou me ater somente ao que preceitua alguns artigos do Código Penal.

A princípio o 1° Art. do Código Penal informa que "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

O Código Penal, foi devidamente criado com base no Art. 180 da Constituição vigente de 1937, o qual nada tem haver com o da Constituição atual, para que não hajam dúvidas à respeito.

Então vamos aos entendimentos.

É preciso entender o que versa o § 2°, aonde é dito que: a omissão é plenamente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Tudo provado pela incompetência do STF, a quem deveria a obrigação de cuidar para que não aontecesse o caso.

No Art. 14 é dito  do crime:

Crime consumado

I- consumado, quando nele se reunem todos os elementos de sua definição legal.

Poderia ser assim até prova ao contrário, mas temos que entender uma coisa. Nós só temos um cérebro para raciocinar milhões de coisas, enquanto que o Presidente tem o cérebro dele e mais os outros dos seus assessores, o que no final dá uma capacidade milhões de vezes maiores no raciocínio.

Por isso nosso raciocínio sempre muda, visto que não conseguimos visualizar tudo o que queremos devido as outras coisas fora do contexto de estudo. Afazeres de casa por exemplo.

Por isso observei que o raciocínio dele foi mais longe do que eu imaginava e sendo assim me levei a outro lado, diferente, mas quase na mesma linha de raciocínio daqui.

Acaba se modificando para " furto qualificado "pelo § 4° , nos subítens, II -  com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. 

Nesse ponto se estende a todos que concursaram para que os furtos fossem pronunciados (executados).

Também comete o crime de estelionato, que é o conhecido Art. 171.

Por aí afora resumindo os fatos, serão cometidos diversos crimes apontados por esse CP, no que agravararão a situação dos concorrentes de todos os fatos apontados.

Para que seja cumprido o Art. 142 da Constituição, o Art. 15 § 1° da LC 97/95, bem como o crime consumado, ter-se-ia de aguardar a consumação dos fatos, do crime, quando da diplomação fraudulenta, aliada aos erros das últimas eleições de 30/10/22, portanto, nosso Presidente, através de sua ordem como chefe supremo das FFAA, deveria ter dado ordem ao seu Ministro da Defesa, que cumprisse a prisão legal de todos os incursos no crime que participaram, direta ou indiretamente, para a diplomação de lula, tão logo deixassem o plenário do TSE onde ocorreu o feito.

Mas o crime apontado e observado é maior do que simplesmente esses aqui descritos, sem contar que vai além de crime comum, chegando ao principal que é o de lesa pátria, como veremos adiante.

Isso não foi feito e teria de ser executado hoje, logo após a diplomação, mas, por mais uma vez nosso Presidente enxergou com seus olhos de estadista, o suficiente para efetuar uma prisão mais contundente sobre um possível crime político. Agora vou aguardar por mais uma vez o desfecho da coisa toda, que devrá se resolver no último dia e na última hora, de acordo com a cabeça do Presidente, que agora se transformou, por intermédio do seu Ministro da Defesa e do próprio Conselho do Estado Maior das Forças Armadas, como um novo "presidente", mas realmente como um Primeiro Ministro acumulado ao seu cargo de Presidente e tendo todo o poder, té maior do que o simples de Comandante Supremo das Forças Armadas, como a Constituição fala, mas o elevando a um poder mais alto ainda e podendo executar o que di\ no Art. 22, inciso XVIII cumulativamente ao EMCFA (Estado Maiuor Conjunto das Forças Armadas) , que pela sua organização é comandado por um Oficial General de último posto (quatro estrelas) das três Forças, na ativa ou reserva, indicado pelo Min. da Defesa e nomeado pelo Presidente e nesse caso foi criada uma situação nova, com essa proimulgação do Presidente.

Também em conssonância com o Art. 84 da Constituição, até pelo seu inciso XIX. No que é dito, ele preparou a tropa para no caso de uma invasão estrangeira e por isso vemos o Exército nas ruas e em todos os lugares, pois que estão efetuando a manobra conhecida como " MOBILIZAÇÃO NACIONAL ", que é previstou por outro órgão do EMFA/ECMFA, que é o SINAMOB, como na foto abaixo.





Portanto, para entendermos o que o Presidente etá fazendo, vamos ler o escrito no Art. 14, §10°, da Constituição.

Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei mediante: 

III - iniciativa popular

§ 10° - o mandado eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Sendo assim, de acordo com o que sempre falou: dentro das quatro linhas e bem fundamentado.

Então só nos resta aguardar até o dia 27 de dezembro de 2022, que será o último dia do recurso.

































sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

HOJE É UM POEMA PARA VOCÊ E NÓS - PRESIDENTE

 Observando esses dias sombrios,

vejo como perdia a inspiração e vontade de viver, 

sabendo que teria de encarar mais um dia.

E quando o tempo passava me sentia mais perdido.

Mas, você surgiu, aos poucos se chegou e observando como nós, o povo, andava aflito e desconfigurado de sua essência. Aflitos por nossas incertezas passadas e até mesmo as vindouras, começamos a sentir que algo iria mudar.

Você, Presidente, foi a chave de abertura desse cofre, antes violado. 

Você, Presidente, nos fazia sentir brasileiros novamente.

Nos colocou na mente o nosso patriotismo adormecido, não esquecido !

Nos fez sentir brasileiros no seu ser. Na sua essência.

Nos encontravamos com as almas perdidas, mas você, Presidente, veio nos dar a esperança de achá-las.

Nos deu a esperança de nos acharmos.

Nos deus a chance de descobrir a nós mesmos como povo.

Você nos resgatou dos erros que nem nós sabíamos haver, mas conseguiu nos libertar.

Hoje não temos mais dúvidas do motivo pelo qual vivemos.

Hoje não temos dúvidas que seria você a nos salvar, enquanto seres humanos e brasileiros.

Acima de ti, e de nós, só existe um, o qual chamamos de Deus !

Hoje, estamos novamente com as dúvidas a pairar sobre nossas cabeças. Não nos deixe retornar a situação antiga, uma vez que ela deverá ser mais prejudicial que outrora.

Por isso peço, e por todo povo brasileiro, cumpra o Art. 142, combinado om o Art. 15, § 1° da LC 97/99, que lhes dá o pleno direito, dentro das quatro linhas, de agir para o controle da situação, " momentânea ", apresentada, aonde vemos o dito Etado Democrático de Direito sendo vilipendiado dia após dia, ficando atonitos a tudo isso e ao mesmo tempo vendo que o representante eleito do povo, também fica absorto ao que acontece.

Querendo ou não que exista derramamamento de sangue, saiba que de um jeito ou de outro terá que existir, mas o povo, doente, sem dinheiro, falido, ou de qualquer outra forma de destino ou situação, lhe ajudará e estará sempre contigo, diferentemente dos seus "ditos amigos", os quais lhe traíram de uma forma ou de outra. 

Os seus comandados nas FFAA, os seus correligionários, com raríssimas excessões, no Congreesso e os mais próximos, também com raríssimas excessões.

Não nos deixe !

Nos ajude, uma vez que está em suas mãos efetuar esse desvairio do "nine finger" tentar voltar a praticar seus atos nefastos, junto com os outros que o cercam e que certamente estão acima dele para lhe dar as ordens.

Para quem sabe ler, um pingo é letra !

Um exemplo: O mais íntegro General de Exército das últimas  décadas, que tivemos. Quanta falta nos faz.

Gen. Valdésio Lima de Figueiredo. Nos deixou antes do combinado há dois anos. Descanse em paz, verdadeiro guerreiro !