quinta-feira, 21 de abril de 2022

DEU A LOUCA NO JUDICIÁRIO E NA JUSTIÇA BRASILEIRA

Eu não acredito no que estou presenciando na justiça brasileira, pelo nosso poder judiciário.

Estamos vendo a inversão de valores do próprio saber jurídico.

Todos sabem, principalmente toda a classe jurista do País que devemos obedecer a nossa Lei maior, que é a Constituição Federal, criada e em vigor desde 1988, mas não está parecendo isso e há alguns anos vemos decisões monocráticas e idiocráticas em assuntos que não são pertinentes, primeira e diretamente, à esfera da justiça.

Acendeu a discórdia, a partir do momento em que tivemos um Presidente da República preocupado com o destino da nação brasileira e do seu próprio povo e família.

Tudo uma questão política, que se inverteu e se jogou contra a própria justiça. Nossa casa de leis, o STF, via um de seus juízes, comete crimes comprovadamente demonstrados pela Constituição e os pares desse determinado juiz o acompanham em suas decisões, demonstrando o típico corporativismo e ainda por cima, o pior deles. Pela justiça !

Num de seus tópicos em especial o Artigo 53 da Constituição é dito que: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

No seu § 1º diz que os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Mas no § 2º a explicação sobre o parágrafo anterior é dito que, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva pela prisão.

Vejam que falam somente de crimes inafiançáveis, sem nenhuma alusão ao suposto crime de opinião, o qual não existe no País, pela própria Constituição no Art. 5º inciso IV, aonde é dito que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Ou seja, não devemos ser ou ficar omissos podendo expressar nossos pensamentos, que são nossas opiniões, sobre quaisquer assuntos.

Portanto cabe esclarecer que o acontecido com o Deputado Federal Daniel Silveira, que supostamente postou um vídeo com injúrias e ameaças a ministros do supremo. Vamos dizer que foi verdade, mas pelo § 2º do Art. 53, fala justamente que os Deputados e Senadores não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. "

Então a posição dele não pode ser equivocada, haja vistas as prerrogativas inerentes a ele dentro do seu mandato. Sendo assim inverteram a ordem natural das coisas, pelo próprio corporativismo, imputando-lhe crime não previsto no Brasil, bem como praticando inconstitucionalidade por esse simples artigo.

Se alguém tiver prova em contrário que o prove, mas que está caracterizada a perseguição política sim. Está mais do que evidenciado.














quarta-feira, 13 de abril de 2022

TODOS CHAMAM DEUS DE MALUCO ( parte II )

   É uma questão difícil de tentar explicar, mas com calma chegamos lá.

Vamos a alguns exemplos para comparação, levando em conta o que a Bíblia nos descreve.

" E se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e buscar a minha face e se converter dos seus maus caminhos, então eu ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra. " Isso está escrito no livro de 2 Crônicas 7:14.

Nessas palavras Deus nos fala como o chamamos, pois todos falam que " somos o povo de Deus ", daí sermos chamados pelo seu nome.

Ele nos manda nos humilharmos, orarmos e buscar a sua face. Manda nós nos convertermos dos nossos maus caminhos, mas nós como somos filhos infiéis e teimosos não obedecemos a Ele, então não seremos sarados ou seremos perdoados dos nossos pecados, mesmo também estando escrito que Jesus veio a esse mundo para pagar por todos os nossos pecados, como escrito em 1 Coríntios 15:3 : " Porque primeiramente vos entreguei o que também recebi: que Cristo morreu por nossos pecados, segundo as Escrituras. " Mas nós não reconhecemos isso e continuamos a pecar contra Ele.

Da mesma forma que é dito: "Olhai por vós mesmos. E se teu irmão pecar contra ti, repreende-o e, se ele se arrepender, perdoa-lhe." Está escrito em Lucas 17:3. Mas você não quer saber disso e procura "a justiça", quer pela pena de morte ou pela cadeia. No final das contas quem lhe ofendeu e não foi perdoado, sai da cadeia imposta e por mais uma vez você se rebela contra isso e alguns até pensam em fazer a "justiça" pelas próprias mãos. Tudo errado !  Mas você acha que fez o certo.

Prefere, por mais uma vez, chamar Deus de maluco !

Mas Deus fala: " Eu, porém, vos digo: Amai a vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam, e orai pelos que vos maltratam e vos perseguem; para que sejais filhos do vosso Pai que está nos céus. " 

( Mateus 5:44).

E agora. Como sair dessa ? Não tem saída né.

Por outro lado, Deus manda você dar graças "em tudo ", mas você é que define em que dará graças a Deus. Se matam teu filho ou um outro ente querido, você não dá graças a Deus, mas quer cobrar a tal justiça, se esquecendo que ela vem de Deus.

"Em tudo dai graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco."

(1 Tessalonicenses 5:18)

Por outro lado falamos muito em "amor", mas não conhecem sequer seu próprio coração e para essa explicação também temos uma palavra de Deus. Vejamos então o que é dito.

" Mas, o que sai da boca, procede do coração, e isso contamina o homem.
Porque do coração procedem os maus pensamentos, mortes, adultérios, fornicação, furtos, falsos testemunhos e blasfêmias.
São estas coisas que contaminam o homem; mas comer sem lavar as mãos, isso não contamina o homem."

(Matheus 15:18-20)

Mas você faz tudo errado, pois sabe muito bem lavar as mãos antes de vossas refeições, mas se isso não nos contamina, como a palavra fala, não serve para nada, pois o que está sujo fica internamente do seu corpo.

E o Senhor lhe disse: Agora vós, os fariseus, limpais o exterior do copo e do prato; mas o vosso interior está cheio de rapina e maldade."

(Lucas 11:39)

Em breve outras explicações para o seu aprendizado.

Comecem a se dedicar em estudar um pouco a cada dia sobre o que Deus manda e quer para nós. O tempo final nosso está chegando e não fique esperando uma hora qualquer para tentar aprender, pois essa hora podrá ser tarde demais.

Leiam a Parte I, de 02/10/2021

Não sed esqueçam: Deus é convosco !






segunda-feira, 11 de abril de 2022

STF VIA SEU MAIOR DESAJUIZADO, O TAL ALEXANDRE DE MORAES

    Será que o tal Juiz de Direito, está ficando Juiz de "defeito ?" Pelo menos é o que está parecendo.

   O próprio Juiz desfaz suas palavras e atos, escritos e assinados, por uma mera e insignificante prova de que está fazendo de sua toga e de seu local de trabalho, um possível palanque político para bandidos. Não adianta esbravejar ou ameaçar prender a alguém por causa de sua opinião, já tendo feito isso contra um Deputado Federal, mesmo sabendo que a nossa Constituição Federal, promulgada em 1988 e que se encontra valendo como nossa maior Lei, versa logo no seu início que "nos é vedado o anônimato", ou seja, ela nos manda falar, ela diz que não podemos ficar calados, omissos.

Temos todo o direito de fazê-lo e ao mesmo tempo a obrigação de tal, também.

Com todo respeito possível e plauzível à V.Excia., é preciso dizer que não existe um crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro, como crime de opinião ! Não sei em que Faculdade de Direto o tal  meretíssimo aprendeu isso !

Tal situação demonstra, no mínimo, um despreparo mental para suas resoluções ou então chegamos às raias da falta do saber jurídico ou o próprio Direito Constitucional.

Por outro lado a Constituição, a qual devemos obediência, quer Advogados, Juízes, cidadão ou qualquer outra autoridade investida de seu poder, diz no Art. 35 que "os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos." Isso no âmbito de seu local de trabalho ou até fora dele, desde que não atinja o moral de alguém.

No § 2º é dito que: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão." Sendo assim o parlamentar que cometeu a falta, recebe uma denúncia contra si , por algum crime ocorrido após sua diplomação e nesse único caso o STF terá que dar ciência à casa de trabalho do parlamentar e quem ficará com o encargo de decidir sobre a vida do parlamentar, pelo voto dos seus membros e até poderá sustar o andamento da ação, como dito no § 3º e só assim que a casa de leis poderá agir, caso contrário está fundamentalmente comprovada a inconstitucionalidade do ato contra tal membro do Congresso, qualquer que seja ele.

Portanto, mesmo o escritor não sendo formado ou até mesmo estudante de direito, entende a tal inconstitucionalidade do feito para com o Deputado Federal, sem contar outras situações decretadas pelo Juiz em pauta, o qual vai contra o que decretou.

Que feio meretíssimo sr. Dr. Juiz de Direito ou de defeito, como apregoei no título dessa postagem.

Dessa forma o que o cidadão comum pode pensar no caso de uma ação que tenha de chegar a segunda instância e ser pego de surpresa com tal falta de conhecimento jurídico ?

Claramente observa que sua causa poderá ser perdida, mesmo estando com todas provas em contrário.

Retroaja na sua decisão para não ficar pior sua situação.



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AOS MEUS FUTUROS EX-AMIGOS