segunda-feira, 11 de abril de 2022

STF VIA SEU MAIOR DESAJUIZADO, O TAL ALEXANDRE DE MORAES

    Será que o tal Juiz de Direito, está ficando Juiz de "defeito ?" Pelo menos é o que está parecendo.

   O próprio Juiz desfaz suas palavras e atos, escritos e assinados, por uma mera e insignificante prova de que está fazendo de sua toga e de seu local de trabalho, um possível palanque político para bandidos. Não adianta esbravejar ou ameaçar prender a alguém por causa de sua opinião, já tendo feito isso contra um Deputado Federal, mesmo sabendo que a nossa Constituição Federal, promulgada em 1988 e que se encontra valendo como nossa maior Lei, versa logo no seu início que "nos é vedado o anônimato", ou seja, ela nos manda falar, ela diz que não podemos ficar calados, omissos.

Temos todo o direito de fazê-lo e ao mesmo tempo a obrigação de tal, também.

Com todo respeito possível e plauzível à V.Excia., é preciso dizer que não existe um crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro, como crime de opinião ! Não sei em que Faculdade de Direto o tal  meretíssimo aprendeu isso !

Tal situação demonstra, no mínimo, um despreparo mental para suas resoluções ou então chegamos às raias da falta do saber jurídico ou o próprio Direito Constitucional.

Por outro lado a Constituição, a qual devemos obediência, quer Advogados, Juízes, cidadão ou qualquer outra autoridade investida de seu poder, diz no Art. 35 que "os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos." Isso no âmbito de seu local de trabalho ou até fora dele, desde que não atinja o moral de alguém.

No § 2º é dito que: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão." Sendo assim o parlamentar que cometeu a falta, recebe uma denúncia contra si , por algum crime ocorrido após sua diplomação e nesse único caso o STF terá que dar ciência à casa de trabalho do parlamentar e quem ficará com o encargo de decidir sobre a vida do parlamentar, pelo voto dos seus membros e até poderá sustar o andamento da ação, como dito no § 3º e só assim que a casa de leis poderá agir, caso contrário está fundamentalmente comprovada a inconstitucionalidade do ato contra tal membro do Congresso, qualquer que seja ele.

Portanto, mesmo o escritor não sendo formado ou até mesmo estudante de direito, entende a tal inconstitucionalidade do feito para com o Deputado Federal, sem contar outras situações decretadas pelo Juiz em pauta, o qual vai contra o que decretou.

Que feio meretíssimo sr. Dr. Juiz de Direito ou de defeito, como apregoei no título dessa postagem.

Dessa forma o que o cidadão comum pode pensar no caso de uma ação que tenha de chegar a segunda instância e ser pego de surpresa com tal falta de conhecimento jurídico ?

Claramente observa que sua causa poderá ser perdida, mesmo estando com todas provas em contrário.

Retroaja na sua decisão para não ficar pior sua situação.



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3 comentários:

INOMINÁVEL MOTO GRUPO disse...

Boa parabéns tmj

Unknown disse...

Alexandre de Moraes é filhote de produtos ele chega a ser ridículo ele estudou para que defender essa tese ororosa é muito triste nós que somos.cristao temente a Deus ter que aturar esse cabra ai arrogante e.prepotente só Deus na vd dele

Unknown disse...

Constituição será que ele sabe que ela existe? Será que esse tal membro do STF como os demais sabem realmente que existe uma constituição. Ignorância, falta de caráter, principalmente prazer de ir contra a tudo que e o certo. Essa cúpula do mal só se importa em tirar os direitos das pessoas do bem, dando todo o direito as pessoas do Mal. Lamentável o País está a Mercer de decisões desses vampiros que sugam todo o nosso sangue.