Estamos vendo a inversão de valores do próprio saber jurídico.
Todos sabem, principalmente toda a classe jurista do País que devemos obedecer a nossa Lei maior, que é a Constituição Federal, criada e em vigor desde 1988, mas não está parecendo isso e há alguns anos vemos decisões monocráticas e idiocráticas em assuntos que não são pertinentes, primeira e diretamente, à esfera da justiça.
Acendeu a discórdia, a partir do momento em que tivemos um Presidente da República preocupado com o destino da nação brasileira e do seu próprio povo e família.
Tudo uma questão política, que se inverteu e se jogou contra a própria justiça. Nossa casa de leis, o STF, via um de seus juízes, comete crimes comprovadamente demonstrados pela Constituição e os pares desse determinado juiz o acompanham em suas decisões, demonstrando o típico corporativismo e ainda por cima, o pior deles. Pela justiça !
Num de seus tópicos em especial o Artigo 53 da Constituição é dito que: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."
No seu § 1º diz que os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Mas no § 2º a explicação sobre o parágrafo anterior é dito que, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva pela prisão.
Vejam que falam somente de crimes inafiançáveis, sem nenhuma alusão ao suposto crime de opinião, o qual não existe no País, pela própria Constituição no Art. 5º inciso IV, aonde é dito que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Ou seja, não devemos ser ou ficar omissos podendo expressar nossos pensamentos, que são nossas opiniões, sobre quaisquer assuntos.
Portanto cabe esclarecer que o acontecido com o Deputado Federal Daniel Silveira, que supostamente postou um vídeo com injúrias e ameaças a ministros do supremo. Vamos dizer que foi verdade, mas pelo § 2º do Art. 53, fala justamente que os Deputados e Senadores " não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. "
Então a posição dele não pode ser equivocada, haja vistas as prerrogativas inerentes a ele dentro do seu mandato. Sendo assim inverteram a ordem natural das coisas, pelo próprio corporativismo, imputando-lhe crime não previsto no Brasil, bem como praticando inconstitucionalidade por esse simples artigo.
Se alguém tiver prova em contrário que o prove, mas que está caracterizada a perseguição política sim. Está mais do que evidenciado.
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