terça-feira, 21 de julho de 2020

SEM NOÇÃO ! STF


  Não consigo entender, como muitos também não, o posicionamento da nossa corte suprema das leis, em relação aos criminosos, crimes praticados e a considerada direita que está no governo e comandando brilhantemente o nosso País.
Estamos presenciando uma total inversão de valores e com a percepção de inversão dos entendimentos das leis.
Dar liberdade a presos comuns e contumazes da sociedade, bem como presos por questões políticas e ainda tentarem provar pela lei que foram julgados de maneira errada, mesmo com todas as provas cabais sobre o que cometeram, é simplesmente chamar de “idiotas” todos aqueles que lutaram, gastaram seu tempo e saúde para que as provas fossem feitas, bem como a toda sociedade que paga seus impostos em dia e que luta para ter um País melhor.
Chegar a citar que militares tem o “rabo preso” é demais para uma autoridade dessa corte de justiça.
Façam igual a esse escritor, o qual tem suas divergências mas coloca o posicionamento sobre essas divergências, de maneira global e possivelmente comprovada em alguns pontos ditos obscuros por falta de uma maior investigação sobre, mas aos olhos de quem  sempre investigou e está de fora das agremiações, pode muito bem ter o entendimento e poder versar sobre o que acontece. Mas nem por isso agride a pessoa e sim aos preceitos da organização a que ela pertence dando o sentido para a discussão.
A entidade, por sua vez, não é totalmente errada, mas nos remete a esses erros quando comprovamos pelo que vemos e então podemos entender que ela tem sua ramificação para o lado errado do seu propósito.
Podemos até levar o pensamento para a defesa do consumidor, uma vez que no artigo 6º é dito que são direitos básicos do consumidor e no subitem I fala que esses direitos se dão em relação da  proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
E os senhores estão devidamente enquadrados no CODECON como se fossem uma relação de consumo, como o item diz, perigosos ou nocivos ao bem estar da sociedade.
Esse é o mesmo pensamento igual ao que vocês fazem conosco em relação à leis, as quais não temos conhecimento e entendimento pleno a elas.
Agora pelo mesmo CODECON veja o que é dito no tópico seguinte;
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
        Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
E isso não é o que os senhores membros dessa corte fazem com todos os cidadãos ?
Uma péssima administração na casa das leis e que realmente já deveria ter sido dada falência dessa pelo seu estado de pura insolvência e suposta adimplência a negócios escusos.

     *** seguirá na próxima postagem.

Não saiais ao campo, nem andeis pelo caminho; porque espada do inimigo e espanto há ao redor.

( Jeremias 6:25 )







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