Nós todos os dias escutamos ou vemos algumas pessoas reclamando sobre coisas que não são atendidas pela prefeitura, como buracos nas vias, iluminação precária, calçadas danificadas e muitas outras coisas do gênero.
O que e como fazer então, uma vez que várias reclamações suas já foram feitas e não surtiram efeito ?
Não precisa dar tiro, matar ou até mesmo prender quem provocou o sistema de coisas que reclamamos.
Existem coisas que são inerentes à segurança pública, as quais já são de competência do estado, mas que refletem diretamente no município, por isso também podem ser consideradas situações ambíguas aos poderes.
Um esclarecimento importantíssimo e que todos devem prestar atenção e seguir os passos.
Em primeiro lugar o que você terá de fazer.
Reclamou, não foi atendido e a situação continuou, vá a uma delegacia policial e registre uma queixa sobre o acontecido.
Guarde esse BO e faça uma nova reclamação, informando que já foi até uma DP e registrou um BO sobre o caso, no que você reforça o pedido em questão.
Aguarde para ver se o resultado foi obtido, por no máximo 5 (cinco) dias úteis. Se não for resolvido o problema, você já tem meios para não pagar seu IPTU. Como ?
Isso só será possível se você fizer o que instruo, até o dia em que for informado que estará no dia do pagamento do IPTU.
Você não vai deixar de pagar o IPTU como normalmente, porque irá fazer um depósito judicial no valor do seu IPTU.
Se for de R$ 200,00 o valor do IPTU, você fará o depósito nesse valor e com referência ao IPTU.
Independente do valor do seu IPTU, fará da mesma forma.
Fique na observância sobre o problema o qual fez o surgimento desse depósito até o ano seguinte.
Se todos fizerem isso, a prefeitura, bem como o estado serão obrigados a fazer o que você quer e não continuarem ao bel prazer dos membros, quer da prefeitura quer do estado.
Não pense que problemas relativos da prefeitura não têm ligação com os do estado, pois um depende do outro e nós, dessa forma, fazemos com que os dois poderes briguem entre si, que nada mais é o que fazem conosco.
Exemplo prático a situação da multagem eletrônica. Você é multado por um sistema eletrônico da prefeitura e sua notificação é auferida pelo DETRAN, que é órgão do estado e por isso entra um na esfera de serviço do outro. Nesse caso posso citar o acontecido comigo. O Código de Trânsito Brasileiro diz que“Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.”:
§ 7º O descumprimento dos prazos previstos no caput ou no § 6º deste artigo implicará a decadência do direito de aplicar a penalidade.” Portanto, recebo notificação de infração do ano de 2021, com processamento em 2022 e para pagamento em 2023. Entenda isso agora !
Em caso específico temos os buracos nas vias, que são de competência, para o conserto, da prefeitura, mas tem a intermediação devido ao IPVA, que é do estado, mas ninguém observa isso. Portanto também é perfeitamente plausível a situação que apresento.
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