Hoje temos que ressaltar a brilhante defesa, com mérito julgatório, do Ministro Fux em relação ao processo integralmente. Mostrou-se profundo conhecedor do direito e da própria justiça quando expôs, pelo seu julgamento, uma defesa a favor de Jair Bolsonaro. Que todos entendam que não se trata de algum medo pelas represálias a que foram agraciados os seus pares, pois que foi um dos que não sofreu sanções pela Lei Magninstky.
Com toda inteligência e sobriedade possível, soube diferenciar e apontar todos os erros constantes de fatídico e intimidatório julgamento pela nossa justiça. Uns dizem que ele poderia ter feito esse pronunciamento no início do processo, mas no meu entender ele viu que todo o conjunto de incidências, dito probatório, lhe daria mais compreensão sobre tudo não naquele momento, mas no momento oportuno e exato, o que foi acontecer ontem, 10/09/2025.
Provou com toda firmeza e conhecimento do direito que todo processo foi conduzido de maneira errada desde o seu início e que deve ser, por palavras dele, anulado devido a falta de consistências, provas cabais, para que o réu Jair Bolsonaro ficasse como culpado.
A melhor ênfase sobre o caso foi a explicação dada em relação a forma de condução do processo, visto que estavam conduzindo o mesmo de forma de pensamento como sendo Jair Messias Bolsonaro o presidente, enquanto que ele já não era mais a figura máxima do país e portanto deveria ser julgado em 1ª Instância, como um cidadão comum. Levaram até para o lado da segurança nacional quando tentaram imputar a ele o Art. 359 L do Código Penal, o qual foi extraído da antiga e revogada, por Bolsonaro, Lei de Segurança Nacional no seu Art. 8, o qual tem o mesmo relato sobre o 359, onde é dito que: "entrar em entendimento ou organização com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil." O que ficou demonstrado por ele, e pela própria lei, um completo absurdo, uma vez que isso estava claramente demonstrado como um verdadeiro factóide político e que sendo assim transmitia forma inverídica do ato.
Depois. não satisfeitos com essa verdadeira ilação, já com Bolsonaro preso, resolveram aplicar o Art. 359 do Código Penal por exercer aparente função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial, mas na verdade não exercia mais função presidencial e por isso o enquadramento estaria errado, por esse ponto também.
Por ora, após o término do julgamento e com a condenação de Bolsonaro e os outros réus, cabe-nos perguntar o que será feito daqui para frente em relação ao próprio presidente atual pelos crimes cometidos anteriormente e daqui para frente o que resolverão sobre as organizações criminosas do PCC e CV, as quais são devidamente reconhecidas como organizações de narcotraficantes e que se impõem com os armamentos pesados que se utilizam, contrários ao que versa a extinta Lei de Segurança Nacional, já que os mesmos se coadunam com diversos delitos apontados pela LSN, os quais são de muito maior gravidade do que o suposto plano de golpe, também supostamente criado por Bolsonaro e "companheiros". Criaram, pela dedução e afirmação de Alexandre de Moraes, uma verdadeira conspiração "armada" para promover o golpe de estado. Se utilizaram de Bíblias e até de batom para atirar nos membros do STF.
Uma grande lástima hoje para o Brasil, mas também não podemos deixar de lembrar que toda mentira sempre tem algum resquício de verdade e toda verdade também o tem e a dúvida permanecerá em nossas cabeças. Será mesmo que houve tudo isso ? Se não houve qual o porque de nosso congresso nacional não fazer nada contra tudo isso ?


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