Bom dia sr. Jorge bostaDoria.
Vim aqui para lhe explicar o que tem na nossa Constituição.
O senhor.
Senhor é o cacete !
Em primeiro lugar é "você" mesmo, porque é mais novo que eu e em segundo porque você é MEU EMPREGADO ! e de muitos outros paulistas e paulistanos. Eu, felizmente, por nascimento e não por governo, sou carioca, mas falo pelos meus irmãos paulistas e paulistanos.
Você, seu energumeno, animal, está ai porque eu quis e não pelos seus próprios méritos. Você pode até ter tido em determinada época de sua vida, algum mérito, uma vez que estudou e aprendeu em boas escolas o que é propício ao que deveria ser, para todos os brasileiros, mas em determinada época foi aprender as coisas erradas com seu pai, que era outro safado e com provas !
Agora, admitir que o senhor venha a público falar para a população paulistana que a Polícia Militar vai agir, com toda sua truculência, para proibir as pessoas de se locomoverem pelas ruas com alegação de que isso é constitucional, é demais chegar às raias da loucura.
Mas agora, por aqui, que é a minha constituição e a de milhões de brasileiros, você vai saber o que ela realmente fala.
Logo de cara, como forma de primeira porrada nessas suas ventas, segue o princípio fundamental dela.
Art.1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(irei reduzir para não ficar muito extenso)
- a cidadania;
- a dignidade da pessoa humana;
- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
obs.: veja que todos esses tópicos, você e mais alguns outros animais iguais, estão também o fazendo, SENDO QUE DE MANEIRA INVERSA !
§ único: - todo poder "emana do povo" (que quer dizer "vem de"), que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
obs.: o representante eleito "foi posto lá", pelo povo, para exercer o que o povo deseja ! entendeu animal ?
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: ...(veja que fala da União, do País e não do(e) Estado.)
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto você deve estar tentando tomar as rédeas da nação para si e isso vai de encontro à essa Constituição.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - prevalência dos direitos humanos;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
I - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(isso é encargo seu e que não está sendo cumprido)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (você entendeu isso governadorzinho ?)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 21. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; (acho que está bem explicado isso aqui né ! É competência da UNIÃO, e não de Estados, como vocês do Consud vem fazendo, principalmente você)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (Pelo que me consta não foi assinada nenhuma Lei Complementar, pela União, com essa autorização)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; (diferentemente do que vocês do Consud, estão fazendo. Que papelão hein !)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Realmente bostaDoria e os outros palhaços do Consud, vocês estão fazendo a coisa certinha né.
Mas tem um só, o verdadeiro Juiz dos errados e Advogado dos que merecem, Deus, está vendo o que vocês estão fazendo por ordem do inimigo de Deus (diabo). Uma hora Ele irá cobrar direitinho à vocês e a fatura vai chegar na hora certa, independente de coronavírus ou qualquer outra baboseira do gênero.
Aguardem.
Obs.:
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