terça-feira, 1 de novembro de 2022

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

     Olá !

    Vou tentar, em poucas linhas, explicar o que seja o estado democrático de direito.

    O Estado Democrático de Direito é o conjunto de normas do direito constitucional que são inerentes ao poder do Estado que é limitado pelos direitos do cidadão.

    Sua finalidade constitucional é a de "coibir abusos do aparato estatal para com os indivíduos," portanto diferentemente do que é passado a todo cidadão.

    O Estado Democrático de Direito pela sua ótica única é voltado aos preceitos do povo em relação à Constituição e não ao contrário.

Traduzindo em miúdos, o Estado Democrático de Direito se caracteriza pela soberania popular por uma Constituição elaborada em conformidade com a soberania popular, que é o que os grupos de militantes existentes hoje no Brasil estão fazendo na forma de repúdio sobre a última eleição presidencial, dos dias 03 (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno). Isso está previsto nessa Constituição de 1988, de certa forma.

Para entender os fundamentos do Estado Democrático de Direito temos que ler o que nos informa o Art. 1° da Constituição, mas como eu sei que muitos não irão pesquisar, informo aqui.

" A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político ".

Nada disso é observado nesse instante e nós, o povo, é que somos obrigados, e jogados na lama, para tentar resolver, sempre no grito e com dificuldade, o que nos é de direito constituído.

Se somos os verdadeiros signatários da nação devemos ser atentidos no que queremos e isso não está sendo observado, muito pelo contrário.

Como versa a definição do Estado Democrático de Direito, o poder estatal tem de trabalhar para nós, e não nós termos que trabalhar para o Estado. Trabalhando para o Estado o nome do nosso regime  está errado. Não é democracia.

Por outro lado, não sendo observado isso, como vamos atender ao direito de ir e vir dos nossos pares ?

O que nós temos hoje nessa questão é o próprio Estado de Direito no sistema francês do século XVIII, aonde nem todos os grupos sociais podem ser representados, nos levando ao dito estado de direito mas estado de direito liberal, aonde os direitos e liberdades fundamentais do indivíduo é preconizado.









    

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