Será que o tal Juiz de Direito, está ficando Juiz de "defeito ?" Pelo menos é o que está parecendo.
O próprio Juiz desfaz suas palavras e atos, escritos e assinados, por uma mera e insignificante prova de que está fazendo de sua toga e de seu local de trabalho, um possível palanque político para bandidos. Não adianta esbravejar ou ameaçar prender a alguém por causa de sua opinião, já tendo feito isso contra um Deputado Federal, mesmo sabendo que a nossa Constituição Federal, promulgada em 1988 e que se encontra valendo como nossa maior Lei, versa logo no seu início que "nos é vedado o anônimato", ou seja, ela nos manda falar, ela diz que não podemos ficar calados, omissos.
Temos todo o direito de fazê-lo e ao mesmo tempo a obrigação de tal, também.
Com todo respeito possível e plauzível à V.Excia., é preciso dizer que não existe um crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro, como crime de opinião ! Não sei em que Faculdade de Direto o tal meretíssimo aprendeu isso !
Tal situação demonstra, no mínimo, um despreparo mental para suas resoluções ou então chegamos às raias da falta do saber jurídico ou o próprio Direito Constitucional.
Por outro lado a Constituição, a qual devemos obediência, quer Advogados, Juízes, cidadão ou qualquer outra autoridade investida de seu poder, diz no Art. 35 que "os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos." Isso no âmbito de seu local de trabalho ou até fora dele, desde que não atinja o moral de alguém.
No § 2º é dito que: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão." Sendo assim o parlamentar que cometeu a falta, recebe uma denúncia contra si , por algum crime ocorrido após sua diplomação e nesse único caso o STF terá que dar ciência à casa de trabalho do parlamentar e quem ficará com o encargo de decidir sobre a vida do parlamentar, pelo voto dos seus membros e até poderá sustar o andamento da ação, como dito no § 3º e só assim que a casa de leis poderá agir, caso contrário está fundamentalmente comprovada a inconstitucionalidade do ato contra tal membro do Congresso, qualquer que seja ele.
Portanto, mesmo o escritor não sendo formado ou até mesmo estudante de direito, entende a tal inconstitucionalidade do feito para com o Deputado Federal, sem contar outras situações decretadas pelo Juiz em pauta, o qual vai contra o que decretou.
Que feio meretíssimo sr. Dr. Juiz de Direito ou de defeito, como apregoei no título dessa postagem.
Dessa forma o que o cidadão comum pode pensar no caso de uma ação que tenha de chegar a segunda instância e ser pego de surpresa com tal falta de conhecimento jurídico ?
Claramente observa que sua causa poderá ser perdida, mesmo estando com todas provas em contrário.
Retroaja na sua decisão para não ficar pior sua situação.
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