Não consigo entender, como muitos também não,
o posicionamento da nossa corte suprema das leis, em relação aos criminosos,
crimes praticados e a considerada direita que está no governo e comandando brilhantemente
o nosso País.
Estamos
presenciando uma total inversão de valores e com a percepção de inversão dos
entendimentos das leis.
Dar
liberdade a presos comuns e contumazes da sociedade, bem como presos por
questões políticas e ainda tentarem provar pela lei que foram julgados de
maneira errada, mesmo com todas as provas cabais sobre o que cometeram, é
simplesmente chamar de “idiotas” todos aqueles que lutaram, gastaram seu tempo
e saúde para que as provas fossem feitas, bem como a toda sociedade que paga
seus impostos em dia e que luta para ter um País melhor.
Chegar
a citar que militares tem o “rabo preso” é demais para uma autoridade dessa
corte de justiça.
Façam
igual a esse escritor, o qual tem suas divergências mas coloca o posicionamento
sobre essas divergências, de maneira global e possivelmente comprovada em
alguns pontos ditos obscuros por falta de uma maior investigação sobre, mas aos
olhos de quem sempre investigou e está
de fora das agremiações, pode muito bem ter o entendimento e poder versar sobre
o que acontece. Mas nem por isso agride a pessoa e sim aos preceitos da
organização a que ela pertence dando o sentido para a discussão.
A
entidade, por sua vez, não é totalmente errada, mas nos remete a esses erros
quando comprovamos pelo que vemos e então podemos entender que ela tem sua
ramificação para o lado errado do seu propósito.
Podemos
até levar o pensamento para a defesa do consumidor, uma vez que no artigo 6º é
dito que são direitos básicos do consumidor e no subitem I fala que esses
direitos se dão em relação da proteção
da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
E os senhores estão devidamente enquadrados no CODECON como
se fossem uma relação de consumo, como o item diz, perigosos ou nocivos ao bem
estar da sociedade.
Esse é o mesmo pensamento igual ao que vocês fazem conosco em
relação à leis, as quais não temos conhecimento e entendimento pleno a elas.
Agora
pelo mesmo CODECON veja o que é dito no tópico seguinte;
Da
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Art. 28. O juiz poderá
desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do
consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou
ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência,
encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
E isso não é o que os senhores membros dessa corte fazem com todos
os cidadãos ?
Uma péssima
administração na casa das leis e que realmente já deveria ter sido dada
falência dessa pelo seu estado de pura insolvência e suposta adimplência a
negócios escusos.
*** seguirá na próxima postagem.
“ Não saiais ao campo, nem andeis pelo caminho; porque espada
do inimigo e espanto há ao redor. ”
( Jeremias 6:25 )
( Jeremias 6:25 )